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CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores. Ela é composta de representantes dos Empregados e do Empregador, seguindo o dimensionamento estabelecido, com ressalvas as alterações disciplinadas em atos normativos para os setores econômicos específicos.

A UMA atua na organização e renovação da respectiva comissão dentro das disposições legais envolvendo o seu dimensionamento, criação da comissão eleitoral, comunicados aos sindicatos e ao Ministério do Trabalho; elaboração das fichas de inscrição e cédulas de votação; apuração dos votos; preparo das atas necessárias, e recibo de entrega aos membros titulares e suplente das copias das atas de eleição e posse; realização do curso de treinamento para os seus componentes e assessoramento na elaboração do Mapa de Riscos Ambientais.